OURO BRANCO - AL: Empresário sertanejo é condenado à 274 anos de prisão por abuso de menores no Sertão

Empresário teve seu julgamento finalizado na Comarca de Maravilha que responde pelo município de Ouro Branco no Sertão de Alagoas


O empresário Aricleo Soares Santos foi condenado a 274 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual e fornecimento de bebida alcoólica. A decisáo judicial foi dada nesta sexta-feira (24), pela juiz Nathalia Silva Viana, que entendeu favoravelmente a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que apontava como vítima 20 meninos, entre 10 e 17 anos, moradores de Ouro Branco, município do Médio Sertáo de Alagoas.

Como a sentença é uma decisão de primeiro grau, o réu ainda pode recorrer, contudo, a magistrada manteve a prisão preventiva de Aricleo e determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

Promotor de Justiça João de Sá, responsável pela Comarca de Maravilha, que atende a cidade de Ouro Branco, explicou que, casos dessa natureza demonstram uma sociedade adoecida, com pessoas dotadas de perversidade, aproveitando-se da inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes.

“O acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam, ao tempo em que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim, pois temos entre as vítimas crianças de dez e onze anos. Sem contar no constrangimento ao qual foram e estão sendo submetidas, com extensão para os seus familiares.”, declara João de Sá.

Ainda segundo o Ministério Público de Alagoas, a defesa de Aricleo Soares tentou convencer de que todos os atos criminosos cometidos seriam consequência de sua insanidade mental, no entanto, foi comprovado o contrário. Ao ser ouvido em audiência de instrução e julgamento, com direito à defesa e ao contraditório, em nenhum momento , o agora condenado, teria demonstrado quaisquer distúrbios. Ao contrário, afirmado não possuir deficiência física e mental.



Fonte: ascom/MPAL
Imagem: Ilustração

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